O Supremo Tribunal Federal deu um passo importante para viabilizar a gestão eficiente de contratos públicos ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.048.
A referida ADI foi ajuizada contra dois importantes decretos do Estado de São Paulo: o Decreto nº 65.574/2021, que autorizou, com base na Lei estadual nº 16.933/2019, a prorrogação antecipada do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal por ônibus e trólebus no Corredor Metropolitano de São Mateus/Jabaquara, mediante novos investimentos; e o Decreto nº 65.575/2021, que aprovou o regulamento da prorrogação antecipada da concessão.
Por maioria, ambos foram declarados constitucionais. O julgamento foi tema da coluna Fumus Boni Iuris, do portal O Globo, com autoria de Gustavo Binenbojm e a Procuradora-Geral do Estado de São Paula, a Dra. Inês Coimbra. Leia na íntegra clicando aqui.