No último dia 27 de fevereiro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a resolução que regulamenta os artigos 52 e 53 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O objetivo é definir os parâmetros para a aplicação de sanções pecuniárias e não pecuniárias, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas.
Alice Voronoff é coautora de artigo publicado na coluna Fumus Boni Iuris, do jornal O Globo, reunindo as primeiras impressões sobre esse regulamento da ANPD.
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